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Entenda o que é e como funciona a cobertura parcial temporária!

Na hora de contratar um plano de saúde você vai se deparar com diversas informações envolvendo acomodação, abrangência, coberturas e carência. Nessas horas, um dos assuntos que costumam gerar muitas dúvidas nos contratantes é a cobertura parcial temporária (CPT).

Quando se fala em carência e cobertura, é fundamental compreender as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) para avaliar se está tudo certo no contrato ofertado pela operadora e garantir a melhor escolha para a sua saúde.

Preparamos este post para explicar os principais pontos sobre o funcionamento da CPT. Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura e saiba mais!

O que é cobertura parcial temporária?

Para entender o que é CPT, primeiro é importante compreender o que são as doenças ou lesões preexistentes na contratação de um plano de saúde, que devem ser informadas antes da assinatura do contrato.

Se o beneficiário tiver o conhecimento sobre alguma doença ou lesão antes de fazer o plano de saúde, ele deve informar essa situação no formulário específico da operadora. Mas é importante saber que o conhecimento da doença não se confunde com a sua existência: é preciso que o segurado tenha ciência inequívoca sobre o diagnóstico para que o problema seja considerado preexistente.

Quando o contratante informa uma lesão ou doença preexistente, a operadora pode exigir o cumprimento da CPT, que é o período em que ele não poderá usufruir de determinados serviços do plano, tendo a cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirurgias ou leitos de alta tecnologia relacionados ao problema.

CPT é o mesmo que carência?

A carência e a CPT podem ter algumas características parecidas, mas elas não são a mesma coisa. As carências são um período em que o beneficiário não poderá utilizar determinadas coberturas previstas no contrato.

A CPT é uma restrição da cobertura, ou seja, mesmo que o beneficiário tenha cumprido a carência de 180 dias para cirurgias, ele não terá o procedimento coberto pelo plano caso ele esteja relacionado à doença preexistente.

A grande diferença é que os procedimentos que não sejam complexos, com leitos de alta tecnologia ou cirúrgicos devem ser cobertos pelo plano normalmente, desde que já tenha sido cumprida a carência normal. Ou seja, o beneficiário poderá fazer consultas e exames simples sem problemas.

Além disso, após decorrido o prazo da CPT estipulada no contrato, o beneficiário do plano passa a contar com a cobertura integral também em relação ao problema preexistente.

Cobertura parcial temporária: qual é o prazo máximo?

O prazo máximo que pode ser fixado para essa cobertura é de 24 meses, contados a partir da data de contratação ou adesão ao plano. Porém, é importante ficar atento às regras nos casos de plano de saúde coletivo empresarial, que tem algumas diferenças em relação aos individuais.

CPT no plano empresarial

De acordo com as normas da ANS, se o plano foi contratado diretamente pela empresa ou estipulado pela Administradora de Benefícios com, no mínimo, 30 beneficiários, a operadora não pode exigir o cumprimento da CPT se o empregado solicitar o seu ingresso em até 30 dias, contados da assinatura do seu contrato ou vinculação com a empresa.

Por outro lado, os contratos que forem feitos com menos de 30 participantes não estão incluídos nessa regra, permitindo que a operadora exija o cumprimento de CPT. Da mesma forma acontece com os funcionários que aderirem ao plano após 30 dias do seu contrato.

Pronto! Agora que você já conhece as regras, fica mais fácil verificar se você é obrigado a cumprir o período de cobertura parcial temporária e se a operadora do seu plano está cumprindo as normas da ANS.

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Redação

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