Plano de saúde empresarial: quem pode ser dependente?

por | set 20, 2018

Plano de saúde empresarial

O plano de saúde oferece mais segurança e conforto para toda a família: além de garantir o acesso a um atendimento médico eficiente e de qualidade comprovada, o beneficiário pode escolher entre diversos profissionais da área de saúde, hospitais e laboratórios de exames.

É exatamente por isso que os planos corporativos são benefícios almejados por funcionários de qualquer empresa. Mas quem conta com o benefício costuma se deparar com uma dúvida frequente: quem pode ser dependente de plano de saúde empresarial?

Pensando nisso, preparamos este post para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e entenda de vez quais são os benefícios e quem pode ser dependente desse tipo de plano.

Quais são os benefícios de um plano de saúde empresarial?

Antes de falarmos sobre quem pode ser dependente de plano de saúde empresarial, é preciso entender as vantagens de se adotar essa modalidade: ela traz benefícios para os empregados e para a empresa. Entenda!

Benefícios para os funcionários

As vantagens para o colaborador são bem claras, pois se trata de um benefício gratuito, totalmente ou em parte, oferecido pela empresa. Afinal, contratar um plano enquanto pessoa física, seja ele individual ou familiar, pode pesar no bolso no fim do mês.

E uma vez que os planos empresariais custam menos, o funcionário pode usufruir de um serviço bem melhor do que se fosse pago por ele mesmo, com maior cobertura e rede credenciada mais abrangente.

Benefícios para a empresa

Mas para o empregador qual é a vantagem de oferecer o benefício do plano de saúde para o colaborador e para os seus dependentes? É certo que muitas empresas encaram essa contratação apenas como mais uma despesa, sem enxergar os reais benefícios.

Porém, se trata de um investimento que traz ótimos retornos. Para começar, um plano empresarial oferece mais segurança para o funcionário. Com acesso facilitado à saúde, possibilidade de fazer um checkup preventivo e tratamentos necessários, ele fica mais tranquilo e, consequentemente, mais produtivo.

Não há dúvida: pessoas saudáveis trabalham melhor, produzem mais e se dedicam à empresa. As faltas causadas por doenças também são reduzidas porque o funcionário contará com um atendimento de qualidade tanto na prevenção quanto no tratamento dos problemas de saúde.

Além disso, já é um fato reconhecido que a oferta de um bom plano de saúde é um dos principais motivos de atração e retenção de talentos na empresa, muitas vezes sendo considerado mais importante do que ter um salário maior ou receber um aumento.

O que não se pode negar é que o plano de saúde empresarial é um dos benefícios preferidos dos colaboradores de qualquer empresa, independentemente de setor, função ou grau hierárquico. E ter trabalhadores satisfeitos representa maior produtividade e um ambiente profissional bem mais agradável para todos.

Quem pode ser dependente de plano de saúde empresarial?

Muitas vezes por timidez ou por medo de perder o benefício, os funcionários não questionam seus empregadores sobre a possibilidade de incluir dependentes no seu plano.

Inclusive, boa parte dos gestores também desconhece as leis que envolvem a questão, por considerar que esse esclarecimento é de responsabilidade das próprias seguradoras. Porém, estar informado sobre isso auxilia na gestão da empresa e no atendimento aos funcionários.

Primeiro é importante esclarecer que a inclusão de dependentes pelo beneficiário titular nos planos de saúde empresariais é responsabilidade das operadoras e é um direito do trabalhador previsto em lei, conforme definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Resolução Normativa 195/2009.

São considerados dependentes nos planos de saúde:

  • parentes consanguíneos de primeiro, segundo e terceiro graus, como pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos, netos e irmãos;
  • cônjuge (marido ou esposa), companheiro e companheira em casamento civil ou religioso ou em união estável;
  • companheiro e companheira em união estável homoafetiva com o beneficiário;
  • filhos e outros a ele equiparados, como os enteados ou outras pessoas sob a guarda ou tutela judicial;
  • todos os dependentes mencionados, quando são pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O contrato pode estipular a idade limite para que os filhos sejam considerados dependentes. Geralmente as operadoras adotam as mesmas regras da Receita Federal: até os 21 anos de idade ou até os 24 anos, caso sejam economicamente dependentes e estudantes de cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Contudo, é fundamental ler o contrato atentamente e conferir todas as cláusulas referentes à inclusão de dependentes para ter certeza sobre quem poderá ser incluído no momento da contratação.

Além disso, a ANS também estabelece que as operadoras podem exigir a confirmação do vínculo por meio de documentos oficiais, como certidões de nascimento e casamento, de acordo com o grau de parentesco. As regras sobre a exigência de documentos devem estar explicadas de forma clara no contrato.

Quando incluir os dependentes no plano?

Antes de contratar um plano de saúde empresarial, o empresário precisa ficar atento a todos os pontos referentes à contratação, inclusive a inclusão de dependentes. Por mais que seja um ponto coberto em lei, a burocracia é estabelecida pela seguradora.

O colaborador também deve prestar atenção na hora de assinar o contrato, com adesão imediata dos dependentes, quando possível. É importante destacar que todas as pessoas cobertas pelo plano (titular e dependentes) passam a ter os mesmos benefícios quando é feita a inclusão.

Dependendo do tipo de contrato, para não precisar cumprir a carência ou o prazo de cobertura parcial temporária, essa inclusão deve ser feita em até 30 dias contados da sua assinatura ou da vinculação do empregado à empresa.

Após esse prazo é preciso observar a carência prevista. Mas fique de olho, pois esse período é válido apenas para quem for incluído depois desse prazo. O titular permanece com os mesmos benefícios do plano antes de incluir um dependente.

Outro detalhe é que essa regra também vale para a inclusão de dependentes em planos individuais, que se tornam familiares. Ao incluir um parente, o período de carência já cumprido não pode ser revogado. Apenas os novos membros passam a ter que cumpri-lo.

No caso de recém-nascidos, filhos biológicos ou adotivos, a inclusão pode ser feita diretamente no plano do pai ou da mãe, aproveitando as carências cumpridas pelo titular. Para isso é preciso observar os seguintes critérios:

  • a inscrição deve ser feita em até 30 dias da data de nascimento ou de adoção;
  • o plano deve incluir a categoria hospitalar com obstetrícia.

É importante saber que o parto não precisa ter sido coberto pelo plano para que a operadora aceite a inclusão do dependente nessas condições. Após esse prazo o pedido também poderá ser feito normalmente, mas o recém-nascido deverá cumprir todo o período de carência estipulado no contrato.

Desse modo, a inclusão de um dependente pelo beneficiário pode ser feita a qualquer momento, mesmo em planos muito antigos. O que vai mudar é a necessidade ou não de cumprimento da carência estabelecida no contrato.

Ou seja, se você, colaborador, não sabia desse benefício, ainda dá tempo de incluir os familiares, bastando consultar a operadora para apresentar os documentos necessários. Se você, empregador, ainda não sabia desses detalhes, também pode procurar as operadoras e comunicar aos funcionários da sua empresa. Com certeza eles ficarão bem mais satisfeitos!

Como fazer a exclusão de dependentes?

Um assunto que pode gerar dúvidas é como fazer a exclusão de um dependente do plano de saúde empresarial. Essa questão já foi bastante controversa, mas a ANS definiu as regras específicas para esse procedimento na Resolução Normativa 412/2016.

Caso o funcionário queira excluir um beneficiário do seu plano, ele deve apresentar a solicitação ao seu empregador, por qualquer meio. A empresa, que passará a ser responsável pelo processamento da exclusão, deverá comunicar a operadora do plano de saúde em até 30 dias.

Se o empregador não cumprir o prazo estabelecido, o beneficiário pode solicitar a exclusão do seu dependente diretamente para a operadora do plano, que deverá processar o pedido imediatamente e prestar todas as informações sobre as consequências do cancelamento.

Como contratar um plano empresarial?

Existe uma infinidade de tipos de planos de saúde, com coberturas, abrangências e redes credenciadas diversas, que podem variar bastante de acordo com as especificações de cada seguradora. A variação de preços também é grande, inclusive de uma região para outra.

Antes de contratar um plano de saúde empresarial, verifique todas as condições de contrato e as vantagens oferecidas, pois nem sempre o mais barato é o que mais vale a pena. Outro detalhe fundamental a ser considerado é o tamanho da empresa e a quantidade de colaboradores que serão cobertos.

O desconto é progressivo, de acordo com a inclusão de mais trabalhadores, além de variar de preço conforme a faixa etária de cada um. Caso tenha dúvida, uma consultoria especializada pode ajudar você a escolher o plano ideal, além de resolver toda a burocracia contratual. Ela também consegue obter melhores condições de preço e negociação com as seguradoras.

Pronto! Agora você já sabe quem pode ser dependente de plano de saúde empresarial e quais são as vantagens dessa contratação. Conhecendo as regras aplicáveis, fica mais fácil avaliar o cumprimento das obrigações pelas operadoras e encontrar a melhor opção para a sua empresa.

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