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Licença paternidade: Quanto recebe? Quanto tempo dura?

Não há momento tão especial na vida quanto o nascimento de um filho. São muitas emoções e ansiedade, os cuidados podem ser difíceis e os primeiros passos devem ser assistidos bem de pertinho. Tendo isso em vista, além da licença maternidade, as leis trabalhistas garantem também o benefício da licença paternidade, auxiliando a família a não ficar sobrecarregada. Neste texto, você saberá quantos dias de licença paternidade você pode tirar e as novas regras licença paternidade.

A licença paternidade é um direito adquirido a partir do momento que o colaborador é registrado, independentemente de ter planos de saúde e de sua união com a mãe da criança, pois o benefício é voltado para a relação do pai e da criança e não se incomoda se há ou não uma união afetiva entre os pais.

Para definir melhor, esse direito é o período em que o pai de um recém-nascido fica afastado do trabalho, mas ele não para de receber seu salário, ou seja, continua sendo remunerado. O que muitos não têm conhecimento, é que esse direito é garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1988. Entretanto, só era permitido um dia de afastamento, e esse único dia seria destinado à realização do registro civil do bebê. Porém, atualmente já existem novas regras da licença paternidade.

​Licença paternidade, quantos dias?

Para pais de primeira viagem, essa questão pode ser uma incógnita. Atualmente, são oferecidos cinco dias consecutivos depois do nascimento ou do Termo de Adoção (ou seja, a licença paternidade também é válida àqueles adotaram). 

Caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será prorrogado por mais quinze dias (totalizando vinte dias de licença). Esse programa, criado em 2016, destina-se a prorrogar por sessenta dias a licença maternidade e, como apontado anteriormente, por quinze dias a licença paternidade. O benefício deve ser solicitado até o final do primeiro mês após o parto. Também é possível negociar o tempo com a empresa.

Novas regras licença paternidade

​O empregador é terminantemente proibido de suprimir ou reduzir a licença paternidade. Atualmente, os cinco dias são contados após o primeiro dia útil do nascimento, então, se a criança nasce em um sábado, a licença é contada de segunda-feira em diante (há exceções quando os finais de semana são contados como dia de trabalho).

​Como solicitar a licença paternidade?

É importante se preparar antes mesmo do nascimento. O colaborador deve notificar a empresa da gravidez para que a liberação do benefício seja feita, já que após o nascimento é necessário apresentar uma cópia da certidão de nascimento da criança para provar o motivo da ausência.

Caso sua empresa seja cadastrada no Empresa Cidadã, é preciso comprovar sua participação em um curso ou programa de orientação sobre paternidade responsável. Essa preparação o ajudará em questões como controle, planejamento financeiro e até mesmo na preparação para o parto. No curso, também terá assuntos que tratam da gestação.

Servidores públicos

Em caso de servidores públicos, a situação é um pouco diferente. A licença de cinco dias é garantida, porém, é preciso ter atenção ao estatuto de cada estado ou município, pois as regras podem diferir em relação ao aumento de quinze dias.

​Caso o nascimento ocorra nas férias, o pai não terá direito ao uso da licença. Como ele já está de férias, entende-se que ele consegue dar a assistência necessária à mãe. Se acontecer de a criança nascer antes do início das férias, ou no final, o procedimento é diferente.

Com o nascimento antes do início das férias, a licença paternidade será cumprida e as férias se iniciarão no dia útil após o dia do término da licença. Com o nascimento próximo ao fim das férias, e os cinco dias de licença previstos ultrapassarem os dias das férias, o colaborador só deve retornar ao trabalho após o cumprimento da licença.

Entenda as regras para se beneficiar da licença partenidade.

Adoção

Em caso de adoção, a licença é válida para os pais e mães. O afastamento do trabalho, sem que a remuneração seja interrompida, acontece caso a criança tenha doze anos ou menos. Em casos de casais homoafetivos, somente um dos cônjuges poderá ter o direito da licença, sendo essa de 120 dias. Quando acontece a adoção monoparental, a licença também será composta por 120 dias.

Outros casos

Em um cenário triste de aborto espontâneo ou bebê natimorto, quando há a morte no útero ou no momento do parto, o pai não poderá tirar a licença no primeiro caso, apenas no segundo.

Quando a morte é causada por mau acompanhamento pré-natal e preparação para a vinda do bebê, é indicado o uso de planos de saúde, que a própria empresa pode oferecer. Nesse caso, o Amigão Saúde pode te ajudar com essa parte. O salário não pode sofrer alteração em nenhum dos casos citados acima.

Licença paternidade e regras trabalhistas

Um pai de primeira viagem deve conhecer seus direitos e saber o procedimento para a solicitação da licença paternidade, pois esse é um direito garantido por lei, e sua empresa deve concedê-lo seguindo as regras. Caso a empresa tenha conhecimento de que a paternidade está próxima de se tornar uma realidade na vida do funcionário, ela deverá esclarecer que a remuneração permanecerá a mesma.

O RH lida com a jornada de trabalho dos funcionários da empresa, com questões de vale-refeição, planos de saúde e muitos mais. Logo, o sistema de faltas justificadas é controlado pelo mesmo e essa área deve trabalhar honestamente e corretamente para que a liberação da licença paternidade seja um sucesso.

A licença paternidade é útil tanto aos pais quanto às mães. Os primeiros dias de vida devem ser acompanhados de perto, por serem extremamente importantes e trabalhosos. Além de ser um direito do trabalhador, é também um direito da criança, de poder aproveitar integralmente os cuidados paternos e de ser amada em seus primeiros dias de vida por seus pais.

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Editorial

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