Declarar as despesas do plano de saúde no imposto de renda é uma tarefa que gera muitas dúvidas no contribuinte na hora de preencher a sua declaração e enviar à Receita Federal.
O plano de saúde é um dos tipos de despesas que pode reduzir a base de cálculo do IR, no entanto, é necessário ter um cuidado redobrado na hora de informar esses dados.
Os maiores problemas enfrentados por contribuintes em suas declarações do imposto de renda têm relação com as despesas dedutíveis informadas no preenchimento, e o plano de saúde é o campeão de erros e tentativas de burlar a legislação.
O nosso objetivo com este artigo é mostrar se realmente vale a pena declarar as despesas do plano de saúde no imposto de renda, bem como mostrar a forma adequada de realizar esse procedimento. Confira!
Sem dúvida, a principal vantagem de declarar o plano de saúde no imposto de renda é a possibilidade de abater o valor pago na base de cálculo de apuração do tributo.
A Receita Federal entende que as despesas com saúde são consideradas essenciais para o brasileiro e, portanto, devem ser incluídas como gastos dedutíveis do IR, assim como a educação, compra de remédios controlados entre outras.
Entretanto, muitas pessoas têm sérios problemas ao informar essas despesas em sua declaração do IR, isso porque, em alguns casos, são inseridos valores de pessoas não ligadas ao contribuinte, ou ele simplesmente deixa de informar os reembolsos ocorridos.
Quando um contribuinte paga para receber um atendimento médico e o plano de saúde o reembolsa, total ou parcial, a sua obrigação é declarar esse valor individualmente no imposto de renda. Os valores que devem ser informados são aqueles que efetivamente foram desembolsados pelo contribuinte.
Tentar burlar a Receita Federal informando valores incorretos relacionados ao plano de saúde é uma prática extremamente condenável e que gera problemas sérios no futuro.
Todas as empresas ou corretoras de plano de saúde fornecem anualmente um relatório detalhado contendo as despesas médicas que foram reembolsadas no ano anterior. Algumas disponibilizam um arquivo de dados eletrônicos que pode ser importado diretamente no programa gerador da declaração do imposto de renda.
Inicialmente você deverá selecionar o tipo de despesa que foi reembolsada no menu “pagamentos efetuados”. O programa gerador da declaração do imposto de renda oferece as opções disponíveis.
Feito isso, você informará se o serviço foi utilizado por você ou algum dependente. Em seguida, basta inserir os dados do profissional ou clínica em que o atendimento foi realizado.
No campo “valor pago”, insira o montante total desembolsado pelo procedimento e no campo “parcela não dedutível/reembolso” você deve informar o valor que foi reembolsado pelo plano. Assim, você não corre o risco de sofrer sanções por parte da Receita Federal.
Retirados os valores de reembolso, os demais gastos que realmente foram pagos pelo contribuinte a título de plano de saúde podem ser deduzidos da base de cálculo de apuração do imposto de renda, no entanto, ainda existem algumas ressalvas a serem destacadas.
A legislação federal que regulamenta a declaração determina que só podem ser incluídas no imposto de renda aquelas despesas com planos de saúde de um familiar ou beneficiado que foi declarado como dependente pelo contribuinte responsável pelo envio.
Parece um detalhe simples, mas muitas pessoas erram na hora de informar esses valores, talvez por falta de conhecimentos técnicos ou por visualizarem a “oportunidade” de pagar menos impostos.
No entanto, é fundamental que você entenda que a Receita Federal está com os olhos bem abertos para os contribuintes que agem dessa forma. Ela tem criado diversas ferramentas para coibir e identificar esse tipo de conduta.
Portanto, para aproveitar os benefícios do desconto na base de cálculo referente às despesas pagas ao plano de saúde, informe somente aqueles valores efetivamente desembolsados, referentes aos seus próprios gastos e de seus dependentes, identificados como tais na declaração.
Agora que você entendeu os reembolsos e quais valores podem ser incluídos em seu imposto de renda, chegou o momento de aprender como declarar o plano de saúde.
Essas despesas devem ser lançadas no menu “pagamentos efetuados” do programa gerador da declaração do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal.
Dentro do menu você encontrará o campo para informar o tipo de despesa, que, nesse caso, será o código 26 (planos de saúde no Brasil).
Você deverá informar o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa operadora do seu plano de saúde, o valor total pago, bem como o reembolso na forma que mencionamos neste artigo.
Para aqueles que têm planos de saúde empresarial, o valor a ser informado é estritamente aquele que foi deduzido do seu pagamento ou pago exclusivamente por você. Alguns contribuintes informam a parcela paga pela empresa, mas essa é uma prática equivocada e pode gerar problemas com a Receita Federal.
Para declarar os gastos realizados com os seus dependentes, beneficiários ou alimentados, basta seguir os mesmos passos, porém com uma única diferença: o contribuinte deve marcar o campo que se refere a essas pessoas e incluir seus dados.
Vale lembrar que o próprio sistema de emissão da declaração do imposto de renda já busca as informações sobre essas pessoas, informadas em um campo próprio.
Sendo assim, você não conseguirá informar valores pagos a título de plano de saúde para dependentes se eles não estiverem devidamente informados no menu específico.
Por fim, para realmente valer a pena informar esses valores pagos, é fundamental que você tenha em mente que o que deve ser enviado são somente os gastos que efetivamente ocorreram. Sem tentar burlar ou criar informações que fogem da realidade.
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