Para muitas pessoas, sobretudo aquelas que residem em regiões em que a assistência em saúde pública é precária, contratar um plano de saúde é uma segurança de que, em caso de necessidade, receberá um atendimento digno e adequado. Entretanto, em meio a inúmeras opções disponíveis com diferentes tipos de cobertura e abrangência, é normal ter dúvidas sobre planos de saúde.
Esse serviço é regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, precisa seguir uma legislação e cumprir alguns requisitos mínimos para funcionar. Então, se você quer saber quais são as dúvidas mais comuns e entender melhor como funciona um plano de saúde, leia este artigo até o final e descubra!
1. Existe um tempo de carência?
O tempo de carência é o período pelo qual o consumidor precisa esperar para usufruir dos serviços prestados pela operadora do plano de saúde. Esse prazo é estipulado pela ANS, mas, normalmente, é preciso esperar pelo menos 180 dias para receber o atendimento. No entanto, se a pessoa já possuir alguma doença prévia, esse período sobe para 24 meses.
Vale destacar que essa regra não se aplica a casos de emergência ou risco de morte. Nessas situações, o prazo mínimo é de 24 horas contadas a partir da assinatura do contrato.
2. Qual é a cobertura obrigatória?
A agência reguladora também fiscaliza alguns serviços mínimos obrigatórios às operadoras de planos de saúde. Todo plano precisa ofertar procedimentos básicos, consultas médicas, cirurgias, exames e serviços de emergência.
É importante lembrar que existe uma variedade de serviços e procedimentos ofertados. Caso você deseje um tipo de cobertura mais completa, precisa observar as opções disponíveis em cada prestadora de serviço. A maioria das empresas oferecem planos que vão do mais simples até serviços completos, chamados premium — tudo depende do tipo de contrato e valor.
3. Quando a operadora pode fazer reajustes?
Os planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 2004 podem sofrer dois tipos de reajustes: aumento de custos como inflação e novas tecnologias e mudança de faixa etária, sendo que são 10 distintas, de 0 a 59 anos.
Já os planos mais antigos contam com sete faixas que vão dos 0 aos 70 anos. É importante lembrar que, atualmente, pessoas com mais de 60 anos não podem sofrer reajustes em sua mensalidade.
4. Como é feita a contratação de planos por idosos?
Os planos de saúde para idosos obedecem a regras distintas de preços, uma vez que, como visto no item anterior, a partir dos 60 anos, a operadora não pode mais cobrar reajustes por faixas etárias.
Por isso, as pessoas nessa idade precisam contratar um plano de saúde sênior que oferece serviços específicos e foca, sobretudo, nos serviços de prevenção e bem-estar social.
5. O que é coparticipação?
Os planos podem ser contratados na forma individual ou familiar, por meio de empresas e também por um sistema de coparticipação.
Neste último, a pessoa paga uma mensalidade mais baixa e, em contrapartida, deve pagar uma parte de qualquer procedimento, consulta ou exame realizado. A cobertura é a mesma dos demais planos, entretanto, pode haver um gasto maior dependendo do tipo de serviço utilizado.
E aí, as suas dúvidas sobre planos de saúde foram respondidas? Lembre-se de pesquisar bem e entender a sua necessidade antes de contratar esse serviço!
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