É possível fazer a compra de carência em planos de saúde?

por | out 24, 2017

compra de carência

Não há dúvidas que dispor de um plano ou seguro de saúde é fundamental para lidar com emergências médicas, realizar consultas ou manter os exames em dia. Mas o que pode ser feito quando já contratamos um plano de saúde e, por uma razão, desejamos mudar de operadora? Será necessário começar tudo outra vez, passando mais uma vez pelo período de carência? No post de hoje, mostraremos a você se é possível fazer a compra de carência em planos de saúde. Acompanhe!

O que é carência em plano de saúde?

A carência é o período de tempo que deve transcorrer antes de você ser liberado para fazer uso de alguns procedimentos constantes do seu plano de saúde. Na verdade, o prazo de carência impede que você faça uso do plano com relação a alguns serviços, ainda que continue pagando a mensalidade prevista no contrato.

O número máximo de dias para as diferentes carências é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, e as informações referentes às diversas carências do plano devem estar explicitadas no contrato. Segundo a ANS, as carências podem ser as seguintes:

legislação que regula os serviços de saúde determina que os contratos assinados a partir de 1999 sigam os seguintes prazos máximos para o período de carência:

  • 24 horas para casos de urgência (complicações de saúde e acidentes pessoais) e emergência (lesões graves e situação de risco imediato à vida);
  • 24 meses para doenças e demais lesões já existentes (com direito apenas a cobertura parcial temporária);
  • 7 dias úteis para consultas básicas, como clínica médica, pediatria, ginecologia, cirurgião-dentista e obstetrícia;
  • 14 dias úteis para consultas nas demais especialidades;
  • 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade (PAC);
  • 10 dias úteis para atendimento em regime hospital-dia;
  • 21 dias úteis para atendimento em regime de internação eletiva;
  • 300 dias para partos relativos a gravidez a partir da 38ª semana (exceto partos prematuros e decorrentes de gestação com complicações);
  • 180 dias para demais situações.

Esses valores constituem o número máximo de dias que a ANS autoriza definir como carência para cada caso. No entanto, se a operadora desejar, pode trabalhar com períodos menores.

O que é portabilidade ou compra de carência?

Portabilidade, de maneira geral, consiste na transferência de um mesmo objeto de contrato para um novo contrato. Existe, por exemplo, portabilidade de salário, de uma conta bancária para outra, assim como de número de celular, de uma operadora para outra.

Portabilidade de carência

Para fins de plano ou seguro de saúde, existe a portabilidade de carência. Segundo a ANS, trata-se da possibilidade de um beneficiário de plano de saúde migrar para outro plano, sem a necessidade de cumprir um novo período de carência. Esse novo contrato pode ser com a mesma operadora ou com outra.

Pessoas físicas beneficiárias de planos de saúde podem dispor da portabilidade nos seguintes casos:

  • migração de um plano coletivo por adesão para outro ou para plano individual;
  • migração de um plano individual para outro ou para plano coletivo por adesão;
  • migração de um plano empresarial para um plano coletivo por adesão ou individual.

A mudança deve ser entre planos equivalentes ou de um plano para outro de menor abrangência. Além disso, para dispor do direito à portabilidade de carência, conforme previsto pela ANS, existem 3 situações de prazos que você deve ter cumprido:

  • primeira migração: estar no plano há pelo menos 2 anos (quando não há doença preexistente);
  • primeira migração: estar no plano há pelo menos 3 anos (quando há alguma doença preexistente);
  • próximas migrações: estar no plano há pelo menos 1 ano.

Outro aspecto importante a ser considerado é que você precisa já ter cumprido a carência do plano original do qual pretende migrar.

Por fim, para consolidar a portabilidade, existe um prazo de até 4 meses contados a partir do aniversário do contrato existente. Desse modo, para o cancelamento dele e a inclusão em outro plano, se esse prazo não for cumprido, a portabilidade só poderá ser utilizada na próxima data de aniversário.

Portabilidade especial

Existe uma portabilidade que independe do tipo de plano e da data de assinatura do contrato. Trata-se da chamada portabilidade especial, que pode ocorrer em 3 situações:

  • para o beneficiário cujo registro de sua operadora tenha sido cancelado pela ANS ou que esteja em situação de falência (liquidação extrajudicial);
  • para o dependente cujo vínculo com o plano foi extinto (falecimento do titular ou outra razão pertinente), conforme a Lei no 9.656/1998;
  • para o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, ou ainda para o aposentado, também conforme a Lei no 9.656/1998.

Quais as principais recomendações da ANS?

Para que você possa trocar de plano de saúde sem cumprir um novo período de carência, a ANS faz algumas recomendações que facilitam sua efetivação. Assim, devem ser observados especialmente os aspectos mostrados a seguir.

Observar a carência do plano atual

Como visto, é preciso que a carência do plano atualmente vigente já tenha sido cumprida. Caso contrário, não poderá ser efetivada a portabilidade de carência para o novo plano. Isso significa que uma carência não pode ser interrompida para se fazer a portabilidade.

Verificar a compatibilidade dos planos envolvidos

Um dos primeiros aspectos a serem observados na mudança de plano é a compatibilidade entre eles para fins de portabilidade. Precisam ser planos semelhantes. Nenhuma operadora concederá isenção de carência ao beneficiário que mudar de um plano simples para outro mais completo.

Observar a carência para a migração

Existe uma carência para que seja possível fazer a transferência de um plano para outro. Não é a carência normal, mas uma específica para mudança de plano.

Assim, se você nunca migrou para outro plano, essa carência é de 2 ou 3 anos (sem ou com doença preexistente). Esse é o tempo mínimo de plano para migrar com portabilidade de carência. A partir da segunda vez que mudar de plano, essa carência passa a ser de 1 ano.

Preparar a documentação necessária

Considere estar com toda a documentação necessária para ter sucesso na portabilidade de carência do seu plano. Assim, você deve providenciar, entre outros:

  • cópias dos comprovantes de pagamento dos 3 últimos boletos vencidos;
  • documento comprovando a permanência durante 2 anos no plano anterior ou 3 anos, quando se tratar de cobertura parcial temporária (CPT), no caso de primeira migração;
  • documento comprovando a permanência durante 1 ano no plano, nos casos a partir da segunda migração;
  • comprovante de vínculo com a pessoa jurídica, no caso de migrar para plano coletivo.

Contatar a operadora do plano anterior

Procure contatar a operadora do plano anterior e informá-la que realizou a portabilidade de carências. Nesse caso, informe a data de início da vigência do novo contrato.

Gostou de saber mais sobre compra de carência? Restou alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco e conte com a ajuda dos nossos especialistas!

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