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Plano de saúde hospitalar: o que é e como funciona?

O plano de saúde hospitalar é uma modalidade de contratação mais simples que a dos planos tradicionais, mas que traz diversas vantagens para quem procura esse serviço — principalmente a cobertura de procedimentos em hospitais, que geralmente têm custo elevado.

Já que muitas pessoas têm dúvidas sobre o funcionamento desse tipo de plano e a viabilidade da contratação, preparamos este post para esclarecer o assunto. Continue a leitura e informe-se!

O que é um plano de saúde hospitalar?

Para entender como esse tipo de plano funciona, é importante explicar as três modalidades de cobertura que existem: ambulatorial, hospitalar e referencial.

Plano ambulatorial

Esse tipo de plano inclui procedimentos realizados em consultórios, clínicas e ambulatórios, como:

  • consultas ilimitadas, inclusive pré-natal;
  • exames complementares e outros procedimentos;
  • atendimentos e procedimentos de urgência e emergência, até as primeiras 12 horas;
  • exames que não exijam permanência superior a 12 horas no hospital;
  • procedimentos especiais como diálise e hemodiálise, quimioterapia, hemoterapia ambulatorial e radioterapia.

Contudo, esse tipo de plano não cobre internações hospitalares. Caso seja necessária a internação do paciente (superior ao período de 12 horas, se for urgência ou emergência), será dele a responsabilidade de arcar com os custos do hospital.

Plano hospitalar

No caso dos planos hospitalares, a cobertura engloba exclusivamente os atendimentos nas unidades hospitalares credenciadas, como:

  • consultas médicas durante a internação;
  • diárias ilimitadas;
  • exames complementares realizados no hospital;
  • internação em UTI;
  • materiais utilizados durante a internação;
  • medicamentos anestésicos;
  • quimioterapia;
  • radioterapia;
  • taxa de utilização das salas de cirurgia;
  • transfusão de sangue;
  • procedimentos especiais como diálise e hemodiálise, quimioterapia e hemoterapia ambulatorial, radioterapia, nutrição parental ou enteral, embolização e radiologia intervencionista, procedimentos em hemodinâmica, fisioterapia;
  • acompanhamento pós-operatório em caso de transplante de rim e córnea.

Além disso, também são cobertos os atendimentos de urgência e emergência que gerarem internação ou que sejam fundamentais para a preservação da vida, dos órgãos ou das funções do paciente. Porém, não cobre consultas e exames realizados fora do período de internação.

Plano referencial

Os planos do tipo referencial são os mais completos, incluindo a assistência hospitalar e ambulatorial, com todos os procedimentos especiais previstos em ambos.

Para quem é indicado?

O plano de saúde hospitalar é indicado, principalmente, para quem não tem condições de arcar com um plano referencial, que é mais completo. Apesar de consultas médicas e exames serem necessários com certa frequência, os custos dos procedimentos costumam ser menores se comparados aos hospitalares.

Internações e intervenções cirúrgicas, por exemplo, costumam ter um valor elevado e, muitas vezes, acabam sendo inviáveis para a pessoa que não tem plano de saúde. Por outro lado, existem algumas clínicas populares que oferecem consultas e exames por valores mais acessíveis, sendo uma ótima alternativa para quem tem apenas a cobertura hospitalar.

Quais as diferenças entres os tipos de planos de saúde hospitalar?

Existem diferentes tipos de planos de saúde hospitalar, que influenciam nas coberturas e no valor das mensalidades. Entenda o que muda entre eles:

Com ou sem coparticipação

A coparticipação no plano significa que o usuário pagará uma taxa, fixada em contrato — normalmente uma porcentagem, com valor máximo definido —, referente aos procedimentos que forem realizados. Nesses casos a mensalidade costuma ser mais baixa, tendo em vista que o contratante arcará com parte dos custos dos procedimentos.

Nos planos sem coparticipação, o contratante pagará apenas as mensalidades fixadas no contrato, sem ter cobrados valores adicionais pelos procedimentos. Como consequência, o valor das mensalidades costuma ser mais elevado.

Acomodação em enfermaria ou em apartamento

Na hora de fazer a contratação do plano de saúde hospitalar, existem duas opções em relação à acomodação do paciente nos casos de internação: enfermaria e apartamento.

Quando a internação é em enfermaria, a pessoa permanece em quartos coletivos, geralmente com horários de visitas mais restritos. Além disso, o direito de acompanhante é garantido apenas para menores de 18 anos ou maiores de 60 anos.

Nos planos com apartamento, a pessoa internada terá quarto e banheiros privativos, garantindo mais conforto e privacidade, com um horário mais flexível para visitas. Em geral, os acompanhantes podem ficar em período integral e sem restrição de idade, porém isso pode variar em cada contrato. Pelas particularidades dessa contratação, o custo é mais elevado.

Com ou sem cobertura obstetrícia

O plano com obstetrícia inclui todos os procedimentos hospitalares já citados, além dos relacionados à gravidez, como:

  • consultas, exames e procedimentos do pré-natal;
  • assistência ao parto;
  • assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida;
  • assistência ao filho adotado, nos 30 dias após a adoção;

Além disso, os filhos poderão ser incluídos como dependentes no plano, sem cumprimento de carência, se observado o prazo de 30 dias para fazer a contratação.

Nos planos sem obstetrícia, a cobertura se limita aos procedimentos hospitalares citados anteriormente, sem incluir os que sejam relacionados à gravidez e ao parto.

Como funciona esse plano de saúde?

Para fazer a contratação do plano de saúde hospitalar, é fundamental consultar uma empresa especializada e conveniada com diferentes operadoras de planos de saúde. Dessa forma, ela conseguirá analisar as suas necessidades e apresentar as melhores opções.

Os planos podem ter diferentes abrangências territoriais, além de diferença entre os hospitais credenciados — que fazem o atendimento para o seu plano de saúde.

Carência

O período de carência é um prazo fixado durante o qual os novos usuários ainda não poderão usufruir das coberturas estabelecidas. É importante destacar que esse período é aplicável ao plano de saúde hospitalar da mesma forma que acontece nos tradicionais.

Esse prazo pode variar para cada operadora, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou o prazo máximo de carência para os procedimentos:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 300 dias para partos não prematuros;
  • 24 meses para doenças ou lesões preexistentes;
  • 180 dias para os demais casos.

Valores

Apesar de a cobertura exclusivamente hospitalar ser mais cara que uma ambulatorial, ela costuma oferecer um melhor custo-benefício, além de ter valores mais acessíveis do que os planos referenciais.

A mensalidade varia de acordo com cada operadora de plano de saúde, abrangência e características dos planos. Por isso, é essencial fazer cotações e verificar qual oferecerá as melhores condições. Ainda, é fundamental analisar o período de carência, coberturas e redes credenciadas ao plano, para verificar em que hospitais você poderá realizar os procedimentos.

Assim, você poderá encontrar um plano de saúde hospitalar vantajoso para você e sua família, garantindo que terão assistência sempre que necessário.

Então, está interessado em adquirir um plano de saúde? Entre em contato conosco — nossos consultores estão prontos para lhe atender e auxiliar na escolha do melhor plano!

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Redação

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