O plano de saúde está entre os benefícios corporativos mais amados pelos profissionais no mercado de trabalho brasileiro. A principal razão é o fato de que a garantia de atendimento médico sem a dependência das instituições públicas costuma trazer mais segurança para o colaborador. Nesse contexto, os planos de saúde coletivos vêm sendo amplamente adotados pelos empregadores, pois garantem o melhor custo/benefício para todos.
No país, segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa os planos de saúde, mais de 80% dos contratos de assistência médica em vigor atualmente estão dentro do modelo coletivo.
E por que Isso acontece? Porque planos individuais costumam representar gastos mais elevados, e o mau momento econômico brasileiro, que reflete no crescimento do desemprego e na queda do poder aquisitivo da população, fez com que muitos contratos deste tipo fossem cancelados.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e entenda!
Há dois tipos de planos de saúde coletivos: os empresariais e os por adesão.
Os planos de saúde coletivos empresariais são os que prestam assistência médica aos colaboradores com vínculo empregatício de uma determinada empresa que, na maioria das vezes, contrata o serviço de uma administradora de benefícios (que vai gerenciar todos os trâmites do contrato).
Já os planos de saúde coletivos por adesão são contratados por pessoas jurídicas para grupos definidos de acordo com a categoria profissional ou a área de atuação e vinculados a uma entidade de classe ou instituição que os representa, como associações, sindicatos ou conselhos.
A lista de boas razões para a contratação de planos de saúde coletivos é grande e inclui benefícios reais não apenas para os empregadores, mas para os colaboradores e seus dependentes. Listamos abaixo as principais vantagens desse tipo de modelo de contratação.
De maneira geral, os planos de saúde coletivos são entre 30% e 40% mais baratos que os planos de saúde individuais — para o empregador e também para o empregado.
Isso acontece porque a quantidade de beneficiários é levada em conta na hora de calcular o valor da mensalidade. Quanto maior o número de beneficiários, maior é a chance de que as pessoas que não usam os serviços compensem gastos eventuais feitos pelos demais pacientes.
Diferentemente do que acontece com os planos de saúde individuais e familiares, os valores dos planos de saúde coletivos não são regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde). O órgão faz apenas o acompanhamento das relações entre as partes.
Assim, como são resultado de uma negociação entre duas pessoas jurídicas — a operadora de saúde e a empresa à qual os segurados estão ligados por vínculo empregatício —, as condições de cobertura dos planos de saúde coletivos são muito flexíveis, aumentando também a possibilidade de negociação de preços.
Além de mensalidades mais em conta, os planos de saúde coletivos costumam abranger uma rede mais completa de serviços na comparação com os planos familiares ou individuais básicos.
Normalmente, esses modelos contemplam home care (modalidade de serviços de saúde na qual o paciente é atendido em casa), internações clínicas e cirúrgicas, atendimento em Centro de Tratamento e Terapia Intensiva (CTI), Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel, remoções aéreas e terrestres, exames sofisticados e outros inúmeros benefícios familiares.
Para empresas de médio ou grande porte, há ainda outros pontos de destaque. Isso porque, entre as regras para planos de saúde coletivos, está a de que as carências devem ser reduzidas, ou isentas, em planos com 30 vidas ou mais.
Além disso, é possível acrescentar ou retirar beneficiários do contrato a qualquer momento. Com isso, os colaboradores e seus dependentes podem utilizar os serviços disponíveis no plano de saúde coletivo já logo após a contratação.
Outro ponto importante diz respeito a demissões. É que, em caso de desligamento sem justa causa, o colaborador pode seguir usando o plano por um período que varia de seis meses a dois anos (dependendo do serviço ofertado pela operadora), desde que pague o valor integral da mensalidade.
Em nosso país, é legalmente possível que a pessoa jurídica reduza os valores pagos no Imposto de Renda oferecendo benefícios para os funcionários! E, claro, isso vale para os contratos de planos de saúde coletivos.
Desde a década de 1980, o governo brasileiro autoriza que as empresas declarem os gastos com a assistência à saúde de seus colaboradores como despesas operacionais no Imposto de Renda.
Pesquisas de consultorias especializadas já apontaram que, para alguns profissionais, uma boa assistência médica é tanto ou mais importante que o salário.
Além disso, é sabido que investimento em qualidade de vida tem retorno certo para os negócios. Afinal, bem-estar e segurança são as bases de um bom clima organizacional, que resulta em mais produtividade e excelência nas atividades.
Como já foi dito, o plano de saúde está no topo da preferência quando o assunto é benefício corporativo. Em muitos casos, a garantia da assistência médica conta mais do que o próprio salário.
Dessa forma, em um mercado cada vez mais ávido na disputa pelos melhores profissionais, oferecer um plano de saúde coletivo pode ser um verdadeiro diferencial na hora de atrair e reter talentos.
Com valores mais baixos e uma série de serviços à disposição, os planos de saúde coletivos são uma aposta certeira para os empresários que buscam aliar bem-estar e resultados.
A segurança da assistência médica ajuda a garantir mais qualidade de vida para os colaboradores e, consequentemente, mais produtividade. E isso impacta positivamente nas metas da empresa. Ou seja, é benefício para o profissional, mas também é investimento, uma vez que pode garantir indiretamente melhores resultados para o negócio.
Agora que você já conhece as vantagens na contratação de planos de saúde coletivos, que tal compartilhar essas informações com seus contatos nas redes sociais? Marque seus amigos e ajude-os a fechar o melhor negócio!
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