As próximas cobranças para planos de saúde podem surpreender muitos consumidores, isso porque 2021 não conta apenas com o costumeiro reajuste anual. O novo ano também traz as recomposições de reajustes suspensos por conta da pandemia do novo coronavírus.
Além da correção anual de mensalidade, os beneficiários poderão cobrados pelas seguradoras neste mês de janeiro para cerca de 20 milhões de usuários ter que arcar com o possível reajuste de faixa etária. Os custos retroativos serão somados ainda com o aumento de 2021. Preparamos este conteúdo, com tudo o que você precisa saber para entender os reajustes de preços dos planos de saúde e não ser pego de surpresa.
Pandemia e suspensão de reajustes de preços dos planos de saúde
Em agosto de 2020, a ANS suspendeu o reajuste por ano e por mudança de faixa etária por 120 dias, tanto em planos individuais/familiares quanto coletivos. Segundo a agência, o objetivo foi “conferir alívio financeiro ao consumidor sem desestabilizar regras e os contratos estabelecidos.”
Essa obrigação de suspender a aplicação de reajustes de preços dos planos de saúde valeu entre setembro a dezembro de 2020. Nesse período, os beneficiários pagaram o valor que seria cobrado antes do reajuste anual.
A decisão da ANS afetou 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual e 5,3 milhões de beneficiários em relação ao reajuste por mudança de faixa etária. Vale lembrar que os dois reajustes (e a suspensão de cobrança deles) podem ser aplicados a um mesmo beneficiário.
O que é o reajuste anual?
Reajuste Anual é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado.
A ANS é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário. As regras para aplicação do reajuste por variação de custos diferem de acordo com os seguintes fatores:
- Data de contratação do plano: antes ou depois da vigência da lei que regulamenta o setor
- Tipo de cobertura: médico-hospitalar ou exclusivamente odontológica
- Tipo de contratação: planos individuais/familiares ou coletivos (empresarial ou por adesão)
Como o reajuste será cobrado?
A cobrança dos valores que deixaram de ser pagos em 2020 será feita diretamente no boleto do beneficiário e em até 12 parcelas mensais de igual valor. O boleto deverá apresentar informações detalhadas sobre os reajustes de preços dos planos de saúde, incluindo o número da parcela.
O pagamento poderá ser feito em um número menor de parcelas, desde que solicitado pelo usuário do plano de saúde ou da pessoa jurídica contratante. A seguradora precisa concordar com a alteração.
Quem terá que pagar?
Beneficiários com planos individuais novos ou adaptados, empresariais com até 29 vidas e coletivos por adesão que tiveram o reajuste anual suspenso entre setembro e dezembro de 2020.
Usuários que mudaram de faixa etária em 2020 e não tiveram o novo valor cobrado no período também pagarão o valor que deixou de ser repassado.
Ficam de fora contratos antigos — não adaptados à Lei nº 9.656/98 — e planos coletivos empresariais que já tivessem negociado reajuste até o fim de agosto ou em que a própria empresa preferiu não ter o reajuste suspenso. Planos em pós-pagamento e odontológicos também não entram na medida.
De quanto será o reajuste de preços dos planos de saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que o reajuste deverá ser de até 8,14% para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice é válido para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.
Para os demais, foram definidos índices máximos a serem aplicados a partir de 2021:
- Amil: 8,56%
- Bradesco: 9,26%
- Sulamérica: 9,26%
- Itauseg: 9,26%
Quais são as faixas etárias?
De acordo com a ANS, para adesões a partir de 1 de janeiro de 2004, são 10 faixas etárias diferentes previstas para os planos de saúde. As porcentagens de reajuste por idade são especificadas em cada contrato.
A agência estabelece que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser superior à acumulada entre a 1ª e a 7ª. Veja as idades cobertas por cada faixa:
- 0 a 18 anos;
- 19 a 23 anos;
- 24 a 28 anos;
- 29 a 33 anos;
- 34 a 38 anos;
- 39 a 43 anos;
- 44 a 48 anos;
- 49 a 53 anos;
- 54 a 58 anos;
- 59 anos ou mais.
Não consegue pagar o plano?
Com o acúmulo de cobranças no plano de saúde para 2021, a principal preocupação recai sobre a possibilidade de falta de condições financeiras para o pagamento. Por isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que a inadimplência pode levar ao cancelamento do contrato.
A rescisão ou suspensão de um contrato individual pode acontecer caso o pagamento não seja feito após 60 dias, corridos ou não, nos últimos 12 meses. A seguradora deve avisar ao beneficiário sobre a possibilidade de cancelamento até o 50º dia de inadimplência. Para planos coletivos a regra varia. O Idec recomenda que os usuários que tiverem dificuldades para pagamento procurem pela operadora do plano para renegociar o valor da mensalidade.
E se houver cancelamento ou mudança de categoria?
Caso o usuário decida cancelar ou alterar a categoria do plano de saúde para outra mais em conta, as cobranças de reajustes referentes a 2020 continuarão valendo. A empresa, porém, está proibida de fazer a cobrança dos valores à vista.
O que fazer para economizar?
Buscar por uma opção de plano de saúde mais barato e que mantenha a qualidade da rede credenciada, assim como os benefícios do tempo de carência são detalhes muito importantes e que podem acabar passando despercebidos quando negociados diretamente com as operadoras. Por isso é muito importante contar com empresas como a Amigão Saúde para analisar as suas necessidades e indicar o plano mais adequados, preservando os seus direitos e respeitando o seu dinheiro.
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