Uma das principais qualidades de um plano de saúde é a possibilidade de usufruir dos serviços sem ter que aguardar um prazo mínimo — o chamado tempo de carência. Na hora de contratar, é preferível escolher um convênio sem carência do que adquirir um plano que não disponibilize cobertura total desde o primeiro momento.
No entanto, essa expectativa pode ser um pouco frustrante, já que grande parte dos planos disponíveis no mercado só oferece todos os serviços após alguns meses de contratação. Ainda assim existem algumas possibilidades de contratar um convênio médico sem carência. Você sabe quais são? Se não, confira este artigo. Aqui explicamos tudo sobre essa modalidade de plano e como fazer para consegui-la!
A carência é o período previsto no contrato do plano de saúde, a contar da data de contratação do serviço, dentro do qual o beneficiário não terá direito a usar todos os serviços oferecidos — como a realização de exames clínicos ou cirurgias mais complexas.
Cada plano pode ter períodos de carências diferentes entre si — mas independentemente de qualquer cláusula contratual, nenhum desses prazos pode ultrapassar os limites estabelecidos pela lei.
A legislação que regula os serviços de saúde determina que os contratos assinados a partir de 1999 sigam os seguintes prazos máximos para o período de carência:
Para saber a partir de quando é possível usufruir de todos os benefícios do plano, é importante verificar o contrato para conhecer os prazos de carência do convênio.
Infelizmente, é muito difícil encontrar convênios sem carência em planos individuais ou familiares no mercado. Oferecer os contratos sem carência para pessoas físicas não é economicamente interessante para as operadoras. Tal situação pode ser compensada com a ausência ou a redução da carência em alguns procedimentos — mas ainda assim, apenas em ocasiões especiais.
Mesmo com essas limitações, existem algumas alternativas em que é possível contratar um novo plano de saúde sem ter que esperar um prazo mínimo para ser atendido. São elas:
Muitas das operadoras do mercado só oferecem opções de convênio sem carência para os chamados planos de saúde empresariais. Oferecidos pela empresa como um benefício aos seus funcionários, na maioria das vezes esses planos não têm prazo mínimo para atender seus conveniados.
Por determinação da ANS, os convênios empresariais que contam com 30 participantes ou mais já não têm tempo de carência — inclusive para doenças preexistentes.
Já planos com menos de 30 participantes podem exigir o cumprimento do período de carência. No entanto, isso não é uma regra — é possível encontrar no mercado planos empresariais que estendem essa vantagem já a partir de 10 participantes.
Logo, mesmo para planos empresariais com menos conveniados, a carência pode não existir. Nesses casos, a isenção depende do tipo de plano que a empresa contrata.
Também é possível encontrar opções de convênio sem carência nos planos de saúde coletivos por adesão. Esse tipo de plano é contratado por pessoas jurídicas e destinado a grupos com interesses em comum — como associações, conselhos, categorias profissionais, sindicatos e entidades de classe.
Outra possibilidade para aderir a um novo plano de saúde sem ter que passar pelo período de carência é a portabilidade de convênio.
Essa situação é específica apenas para segurados que já possuem um convênio de saúde. Se ele quiser mudar de um plano para outro plano, é possível fazer a transição para o novo contrato sem precisar cumprir o tempo de carência pedido.
Existem determinadas condições para fazer a portabilidade. A transferência de um plano para outro com isenção de carência só poderá acontecer se o segurado:
A portabilidade pode ser até mesmo para planos da mesma operadora, mas deve sempre acontecer entre planos equivalentes ou de um plano de valor maior para outro de valor menor.
Também existe limitação quanto aos prazos. Para poder migrar de plano, o beneficiário precisa:
Além disso, o beneficiário precisa estar em dia com as mensalidades do convênio, tendo que apresentar os comprovantes de pagamento dos últimos três meses ao solicitar a transferência.
Também é possível conseguir a portabilidade de carência especial, concedida em casos excepcionais, sem depender dos tipos do contrato e das condições dos planos. Ela pode ser requerida quando:
Mesmo que o segurado não cumpra todos os requisitos para a portabilidade com isenção de carência, ainda é possível ao menos obter uma redução no prazo. Ao migrar de plano, o titular pode requerer uma carência menor no seu novo contrato.
A aceitação ou não vai depender de cada operadora, mas as regras padrão para conseguir esse tipo de vantagem são:
A partir disso, é assinado um Termo Aditivo de Redução de Carências entre a operadora e consumidor no ato da contratação, que formalizará a redução das carências de acordo com o negociado.
É preciso ter cuidado com ofertas de planos para pessoa física que ofereçam carência zero, principalmente quando a oferta tem foco em determinados procedimentos — como partos e cirurgias. Existem no mercado muitos corretores e empresas que vendem planos dessa modalidade por meio manobras ilegais, como fraudes e falsificação de vínculos com empresas.
Então fique atento, mesmo sendo possível se beneficiar de um convênio sem carência, é preciso seguir as regras dos planos e as normas da ANS para evitar a perda dos direitos já adquiridos.
No final das contas, o importante é sempre conferir muito bem as cláusulas do contrato antes de assinar para saber como funciona a carência do plano em questão.
Além disso, não se esqueça de sempre consultar um corretor confiável e pesquisar muito antes de fechar um bom negócio — mesmo se não for um convênio sem carência. Para saber mais sobre o assunto, confira também como funciona a compra de carência em planos de saúde. Até a próxima!
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