Os planos de saúde são muito importantes para quem busca segurança e tranquilidade no dia a dia, além do sentimento de estar amparado caso seja necessário passar por algum atendimento ou procedimento por conta de acidentes ou doença. Porém, uma dúvida comum de quem busca esse serviço é sobre quem pode contratar um plano de saúde.
A resposta para essa pergunta depende da modalidade de contratação do plano, que pode ser individual, familiar, coletivo por adesão ou empresarial. Para esclarecer essa questão, preparamos este post explicando quem pode usufruir de cada tipo de plano e quais são as diferenças entre eles. Continue a leitura e saiba mais!
O plano de saúde individual ou familiar pode ser contratado por pessoas físicas diretamente com a operadora, ou seja, qualquer pessoa pode se beneficiar. A empresa pode estipular regras em relação à vigência mínima do plano, limitada a um ano a partir da assinatura do contrato, da proposta de adesão ou do pagamento da mensalidade.
A rescisão do contrato por iniciativa da operadora pode acontecer somente em duas situações:
O plano também tem períodos de carência, que são limitados pela ANS a 30 dias para consultas e exames simples, 300 dias para partos, 24 meses para doenças ou lesões preexistentes e 180 dias para os demais procedimentos.
Esses planos são contratados por uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial — associação, sindicato ou um órgão de classe, como a OAB ou o CREA — diretamente com a operadora do plano ou por intermédio de uma administradora de benefícios.
E quem pode contratar um plano de saúde coletivo pode adesão? Todas as pessoas vinculadas à pessoa jurídica e seu grupo familiar podem aderir ao contrato, seguindo as regras estabelecidas entre a empresa contratante e a operadora.
O cancelamento por iniciativa da operadora poderá acontecer em três situações:
Como o plano coletivo costuma ter mais beneficiários, as operadoras conseguem oferecer condições diferenciadas no contrato, principalmente em relação ao valor da mensalidade, ofertando ótimos descontos.
Outro ponto importante e bastante vantajoso é que, dependendo do número de beneficiários que vão aderir ao plano, a carência pode ser reduzida e, até mesmo, dispensada. Nesses casos, não é preciso cumprir prazos antes de poder usufruir de determinadas coberturas.
Outra modalidade de plano de saúde coletivo é o empresarial. Ele é contratado por uma empresa e pode ser utilizado pelos funcionários que tenham vínculo celetista ou estatutário.
A contratação também é mais vantajosa devido ao número de pessoas que aderem ao plano: as mensalidades costumam ter ótimos descontos e as carências também podem ser reduzidas ou dispensadas. As regras referentes ao cancelamento por iniciativa da operadora seguem as mesmas normas dos planos coletivos por adesão.
Essa modalidade também é válida para os profissionais que constituíram MEI, podendo incluir seus dependentes, seus funcionários e familiares, quando houver. Vale sempre consultar a operadora para ter certeza sobre as regras aplicáveis e os planos disponíveis.
Agora que você já sabe quem pode contratar um plano de saúde de acordo com a modalidade, fica mais fácil procurar a melhor opção para a sua família!
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