Tire 7 dúvidas sobre o plano de saúde individual

por | jun 7, 2018

tire 7 duvidas sobre o plano de saúde individual

Contratar um plano de saúde individual é uma ótima forma de garantir os atendimentos necessários quando precisar de uma consulta médica, exames, internações ou, até mesmo, procedimentos cirúrgicos.

Porém, para fazer esse contrato e ter certeza de que é a melhor escolha, é importante conhecer bem o funcionamento e características dos planos de saúde.

Para você conhecer mais sobre os planos de saúde individual, preparamos o post respondendo às 7 principais dúvidas sobre o serviço. Confira!

1. Como funciona o plano de saúde individual?

Ao contratar um plano de saúde, o indivíduo dever pagar as mensalidades estipuladas no contrato todos os meses, para receber os atendimentos e serviços desejados. Contudo, existem diversas formas de funcionamento do contrato. Conheça a seguir:

Coparticipação

O plano pode ser sem ou com coparticipação. No primeiro caso, o contratante paga apenas a mensalidade, não havendo a cobrança de outras taxas.

Nos casos em que há coparticipação, além das mensalidades, o beneficiário deve pagar uma taxa referente aos atendimentos e serviços utilizados, conforme a tabela do plano e a porcentagem de coparticipação fixada, fazendo com que o valor pago por mês sofra variações.

Acomodação

Na hora de fazer a contratação do plano de saúde, existem duas opções em relação à acomodação do paciente nos casos de internação: enfermaria e apartamento.

Quando a internação é em enfermaria, a pessoa permanece em quartos coletivos, geralmente com horários de visitas mais restritos. Além disso, o direito de acompanhante é garantido apenas para menores de 18 anos ou maiores de 60 anos.

Nos planos com apartamento, a pessoa internada terá quarto e banheiro privativos, garantindo mais conforto e privacidade, com um horário mais flexível para visitas. Em geral, os acompanhantes podem ficar em período integral e sem restrição de idade, porém isso pode variar em cada contrato. Pelas particularidades dessa contratação, o custo é mais elevado.

Cobertura

Além disso, o plano de saúde individual pode ser ambulatorial, hospitalar ou de referência. O plano ambulatorial inclui os procedimentos que são realizados nos consultórios médicos, clínicas e ambulatórios, não cobrindo internações. Se for necessário ficar internado por período superior a 12 horas, o contratante deverá arcar com os custos do hospital.

O plano de saúde hospitalar, por outro lado, cobre os atendimentos feitos nas unidades hospitalares credenciadas, mas não cobre os procedimentos do plano ambulatorial. Ele também pode ser com ou sem cobertura obstetrícia.

O plano referencial costuma ser mais completo, incluindo as coberturas das assistências ambulatorial e hospitalar. Por isso, é importante analisar as diferentes cotações de cobertura para encontrar a que atende melhor as suas necessidades.

Abrangência

Finalmente, os planos podem ter as seguintes abrangências territoriais, que influenciam os locais em que você poderá ser atendido pela rede credenciada:

  • nacional;
  • estadual;
  • regional;
  • local.

Além disso, alguns planos oferecem opções diferentes em relação à rede credenciada de uma mesma abrangência. Vale a pena conferir cada uma delas para garantir o melhor atendimento.

2. Quais fatores influenciam no valor do plano?

O valor do plano de saúde individual pode variar bastante. Para defini-lo, as operadoras consideram, basicamente, os seguintes itens:

  • faixa etária do beneficiário;
  • tipo de cobertura;
  • acomodação;
  • rede credenciada;
  • abrangência do plano;
  • existência de coparticipação.

Por exemplo, um plano com abrangência nacional e sem coparticipação terá uma mensalidade mais elevada do que o mesmo plano com coparticipação ou estadual. Por isso, para encontrar o melhor custo-benefício, é importante definir as necessidades e serviços essenciais.

3. Quais operadores fornecem esse serviço?

Podem oferecer os serviços de planos de saúde as empresas que tenham autorização de funcionamento fornecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Existem várias operadoras regulares no país. Alguns exemplos são:

  • Amil;
  • Unimed;
  • SulAmérica;
  • Intermédica;
  • Bradesco Saúde.

Entretanto, é possível encontrar diferentes operadoras que podem oferecer o serviço ideal para você. Em caso de dúvidas, procure uma empresa especializada para conhecer as opções da sua região.

4. Quais são as diferenças em relação aos outros tipos de plano?

Além dos planos individuais, também existem outros dois tipos de planos de saúde:

  • plano empresarial: contratado por empresas e oferecido aos seus funcionários e dependentes;
  • plano coletivo: contratado por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como sindicatos, associações ou conselhos profissionais.

Os planos de saúde empresariais ou coletivos possuem algumas condições diferenciadas em relação aos individuais, geralmente com um preço mais acessível, tendo em vista que são contratados para um número maior de pessoas.

Contudo, é a contratante que decide a operadora do plano e algumas condições específicas, limitando as suas possibilidades ou gerando custos adicionais para ajustar o plano às suas necessidades.

5. Quais são as vantagens dessa contratação?

Apesar de os planos coletivos ou empresariais oferecerem vantagens em relação ao preço, ao contratar o plano individual você tem mais liberdade para escolher todas as características — operadora, rede credenciada, coberturas, etc. — e optar por aquela que traz o melhor custo-benefício para o seu perfil.

Assim, ao optar pelo plano individual, contando com o auxílio de uma corretora, é possível solicitar orçamentos para diferentes operadoras e com diversas coberturas, garantindo que o serviço contratado oferece todos os itens necessários para você e seus dependentes, e com a melhor rede credenciada para as suas necessidades.

Além disso, com o plano individual você garante que a contratação não precisará incluir serviços além do que os necessários, fator que encarece o valor das mensalidades sem trazer realmente um bom retorno.

6. Quem pode ser meu dependente no plano de saúde individual?

No plano individual, a inclusão de dependentes dependerá das previsões contratuais, que também devem indicar quem pode ser incluído. Caso o contrato não aceite dependentes, é importante tentar negociar com a operadora a alteração do contrato ou, até mesmo, cotar o plano individual para ele, analisando qual opção terá melhores condições.

No caso de plano com cobertura obstetrícia, é permitida a inclusão do filho até 30 dias após o nascimento ou adoção, sem o cumprimento de carência, mesmo que o parto não tenha sido feito pelo plano.

7. Quais são os períodos de carência?

Os períodos de carência são definidos pela operadora do plano, porém, devem observar os limites impostos pela ANS, que são:

Dessa forma, as condições e funcionamento do plano de saúde individual varia entre as operadoras e opções incluídas no contrato. Para garantir a melhor escolha, faça diferentes cotações e analise as propostas, assim, você terá certeza de fazer a melhor contratação para proteger a sua saúde.

Se você gostou deste post e quer saber mais sobre o assunto, acompanhe as nossas dicas para escolher a melhor rede credenciada no seu plano de saúde!

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