Com os altos custos dos tratamentos particulares e com a incerteza provocada pelos serviços gratuitos de saúde, não resta dúvida de que contratar um plano de saúde é a melhor alternativa para ter pelo menos nove meses de segurança no quesito atendimento médico.
A chegada de um bebê para uma família é certamente um dos momentos mais esperados não só para os pais, mas para os familiares e amigos que acompanham a gestação. Juntamente a toda essa expectativa pela nova vida que vai nascer surgem também diversas preocupações naturais com a saúde da mãe e do feto — que logo se tornará um bebê.
Neste post vamos entender quais são as diferenças na hora da contratação de um plano de saúde para uma mulher já grávida, se vale a pena investir nesse serviço durante a gravidez e como os planos podem ajudar na gestação. Confira!
Em um cenário ideal, é altamente recomendável que qualquer mulher em idade fértil tenha um plano de saúde com serviço de obstetrícia para garantir o acompanhamento de uma possível gestação durante todos os meses.
Portanto, se você está em uma relação séria, pretende se casar ou iniciar uma família de maneira independente, programe-se (se possível) para que a contratação do serviço de saúde seja realizado antes de uma gravidez.
Essa dica é muito importante porque os planos possuem carências de atendimento que devem ser respeitadas e que vão adiar o acesso a vários tratamentos, principalmente para as mães.
Por isso, por mais que alguns tratamentos de urgência costumem ser cobertos pelos planos no caso de contratação imediata, outros realmente vão ter que esperar algum tempo para serem utilizados.
Entre as grandes vantagens de já ter o plano de saúde contratado antes da gravidez está a cobertura do pré-natal. Ou seja, todas as consultas e os exames estarão garantidos.
Quem já possui o plano de saúde antes de engravidar pode contar ainda com a segurança de uma das partes mais importantes — e também mais custosas — do processo de gestação: o parto. A carência para o parto no tempo natural é de 300 dias de acordo com as regras brasileiras. Se o seu plano tiver cobertura obstétrica, o parto estará garantido, seja ele natural ou por cesárea.
Apesar da cobertura já estar um pouco mais restrita devido à carência, ainda é bastante vantajoso para a futura mamãe contratar um plano de saúde até a quinta semana de gestação.
Isto porque, segundo as regras nacionais, 24 horas depois da contratação a gestante já passa a ter direito a atendimento de emergência por até 12 horas. Logo após o período de carência de 180 dias, a grávida já passa a ter direito à cobertura de internações e exames.
Os casos de partos prematuros estarão cobertos se acontecerem entre as 31ª e 37ª semanas de gravidez.
Outro ponto importantíssimo é que assim que o bebê nasce, ele tem direito a atendimento durante todos os seus 30 primeiros dias de vida. Durante esse mesmo período ele pode ser incluído como dependente do plano de saúde e não precisará cumprir período de carência.
Na décima semana de gestação ainda é possível usufruir de alguns benefícios pré e pós-parto. Assim como no tópico anterior, a gestante possui direito a atendimento de emergência por até 12 horas após a contratação.
Os 180 dias também são o prazo para a carência de exames e internações.
Nesse caso não existe a cobertura para o procedimento chamado “parto a termo”, que ocorre a partir da 38ª semana de gravidez. Os partos prematuros estão cobertos se ocorrerem entre a 36ª e a 37ª semanas da gestação.
Já o bebê tem atendimento por 30 dias se nascer a partir da 36ª semana e, é claro, pode ser incluído como dependente, também sem carência.
Além da importância de saber como o plano de saúde pode lhe ajudar de acordo com a etapa da gravidez, é importante ter atenção com outros detalhes fundamentais desse processo. Na hora de contratar um plano de saúde para uma gestante, é essencial que exista uma pesquisa de mercado e, principalmente, prestar atenção no contrato para garantir a cobertura obstetrícia.
Logo após o nascimento o bebê já pode ser incluído no plano de saúde como dependente. Essa adição ao plano, no entanto, não é realizada de forma automática como muitos pais e mães podem imaginar.
Após o nascimento os responsáveis precisam cadastrar o filho no plano de saúde em até 30 dias para garantir que o pequeno tenha direito a todos os serviços do plano sem carência.
Outro ponto que merece ser destacado é que não é apenas no plano de saúde da mãe que o recém-nascido pode ser incluído. Se o pai da criança possuir vínculo com alguma operadora, o filho também pode ser incluído no contrato.
Ainda assim é importante reforçar a adesão da mãe ao plano, já que, além do pré-natal e do parto, existem várias consultas e atendimentos que devem ser feitos à mãe após o nascimento.
Desde julho de 2015, com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regulamenta os planos de saúde, os planos não são mais obrigados a cobrir os partos por cesariana quando eles não são realmente necessários. Ou seja, quando a mãe opta por não se submeter ao parto natural, não há a obrigatoriedade do custeio da cirurgia.
A medida é uma forma de incentivar as futuras mamães a optarem pelo parto normal, que gera menos riscos à saúde da gestante e do bebê.
Se você pretende engravidar, vai acompanhar de perto a futura gestação de alguém ou tem dúvidas de como um plano de saúde pode realmente auxiliar uma grávida durante todos os nove meses e após o parto, a Amigão Planos de Saúde pode lhe ajudar. Entre em contato com a nossa equipe e entenda todas as possibilidades, além de ter uma consultoria completa sobre como escolher o melhor plano para a sua situação!
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