Plano de saúde após demissão: descubra agora como funciona!

por | jan 24, 2019

plano de saude após demissão descubra agora como funciona

Com o encerramento de um contrato de trabalho, uma preocupação comum dos ex-empregados é a possibilidade de manter o plano de saúde após demissão, afinal, garantir os atendimentos oferecidos por esse benefício é fundamental para ter mais tranquilidade no dia a dia.

Esse assunto traz várias dúvidas, principalmente entre os funcionários que não têm certeza sobre quais são os seus direitos em relação ao plano de saúde oferecido pela empresa.

Pensando nisso, preparamos este post respondendo às perguntas mais frequentes sobre os planos de saúde para os ex-empregados. Confira!

É possível manter o plano de saúde após demissão?

A manutenção dos planos de saúde pelos empregados após a demissão foi prevista pela Lei 9.656/1998 e foi regulamentado pela Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2011.

Essa norma e a sua regulamentação foram resultados das necessidades de trazer segurança para as pessoas que usufruíam de um plano de saúde em decorrência do seu emprego e se viam desamparadas após a rescisão do contrato de trabalho.

Com a demissão, se o benefício for cancelado, os tratamentos já iniciados e outros problemas de saúde acabam impossibilitando a aquisição de um plano de saúde individual que permite a continuidade do tratamento, trazendo muitos prejuízos para os ex-empregados.

Quais são as regras para a manutenção do plano?

Para poder se beneficiar e manter o plano de saúde após demissão é preciso cumprir alguns requisitos. O primeiro é que a rescisão do contrato de trabalho deve ter sido sem justa causa, por iniciativa do empregador. Essa regra também é válida para os aposentados que se desligarem da empresa.

Nas demissões com justa causa ou quando o funcionário decide se desligar da empresa, ele não tem direito de continuar se beneficiando do plano de saúde oferecido pelo empregador.

Outro requisito é ter contribuído com, pelo menos, parte dos pagamentos do plano de saúde. Ou seja, nos casos em que ele é arcado em sua totalidade pelo empregador, não há direito à manutenção do benefício após a rescisão do contrato de trabalho.

Vale lembrar que quando o beneficiário paga apenas o plano dos dependentes ou as coparticipações e franquias, mas a responsabilidade sobre a mensalidade do empregado é paga pela empresa, é considerado um caso de pagamento integral pelo empregador.

Além disso, o direito de manter o plano permanece somente enquanto o ex-empregado estiver desempregado, ou seja, ele perde o direito quando é admitido em novo emprego que possibilite o seu acesso a um convênio privado.

O que muda no plano de saúde após demissão?

A mudança principal é em relação à responsabilidade sobre o pagamento: o beneficiário passará a arcar com o valor total do plano, pois a empresa não pode mais ser responsabilizada por esses custos.

O plano continuará sendo extensivo aos dependentes que estavam inscritos durante a vigência do contrato de trabalho se o ex-empregado demitido assim desejar. Em caso de morte do titular, eles ainda poderão continuar no plano pelo período em que o beneficiário teria direito.

Também é possível que a empresa decida criar um plano exclusivo para os demitidos sem justa causa e aposentados, que deve manter as coberturas, mas pode ter alterações na rede assistencial, padrão de acomodação e abrangência.

Porém, quando o empregador opta por ter um benefício diferenciado para os ex-empregados e aposentados, ele deverá ser da mesma operadora do plano dos funcionários ativos.

Por quanto tempo é possível manter o plano de saúde?

O período de manutenção varia de acordo com cada caso. O prazo será de 1/3 do período em que o empregado contribuiu para o plano, na vigência do vínculo empregatício, com o prazo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.

Quer entender como funciona? É simples: se o empregado pagou o plano por 9 meses, 1/3 do período equivale a 3 meses. Nesse caso ele pode usufruir do benefício por 6 meses, que é o período mínimo estabelecido pela lei.

Por outro lado, se o empregado pagou o benefício por 9 anos, e 1/3 do período equivale a 3 anos, ele só poderá permanecer com o plano de saúde após demissão por 2 anos, que é o máximo previsto na lei.

Para os aposentados a regra é um pouco diferente:

  • quem contribuiu para o plano por 10 anos ou mais tem direito a permanecer com o benefício enquanto a empresa oferecê-lo aos seus empregados ativos;
  • quem contribuiu por menos de 10 anos pode permanecer no plano por 1 ano para cada ano de contribuição, desde que a empresa continue oferecendo o benefício aos empregados ativos.

Em qualquer situação, tanto para os aposentados quando para o ex-empregado, a admissão em novo emprego justifica o cancelamento do contrato. Além disso, ele também poderá ser cancelado caso a empresa deixe de oferecer o benefício aos seus funcionários.

É importante saber que, ao optar por permanecer no plano após a demissão ou aposentadoria, você tem até 60 dias antes do término do prazo de permanência para requerer a portabilidade de carência para um convênio de saúde individual ou familiar.

Nos casos em que o benefício é cancelado porque a empresa deixou de oferecê-lo aos empregados ativos, você também tem o direito de contratar um plano individual e aproveitar as carências já cumpridas, desde que a operadora disponibilize essa modalidade de contratação.

Qual é o procedimento para se manter no plano de saúde?

Para conseguir se manter no plano de saúde empresarial basta formalizar esse pedido em até 30 dias, contados da data em que o empregador informou ao funcionário sobre essa possibilidade.

É obrigação do empregador informar ao empregado na data em que comunicar o aviso prévio ou a aposentadoria da possibilidade de continuar usufruindo do benefício. Se ele não cumprir essa obrigação você pode procurar o RH da empresa ou a operadora para se informar sobre os seus direitos e encontrar a melhor solução.

Pronto! Agora você já sabe como funciona o plano de saúde após demissão, quem pode usufruir desse benefício e quais são os procedimentos necessários para garantir esse direito.

Gostou deste artigo? Quer saber mais sobre planos de saúde? Então entre em contato com a gente e descubra as opções que a Amigão Saúde tem para você!

PEÇA SUA COTAÇÃO!

Solicite uma cotação personalizada de planos de saúde!
Ligue 11 4328-8880 ou envie uma mensagem!

Contrate a melhor opção de plano de saúde com a ajuda de nossos especialistas! Valorize seu dinheiro.

Até 40% de economia pelo CPNJ: MEI, ME e EIRELLI.

Plano de saúde Clinipam em Santa Catarina

Se você está decidido e quer contratar os serviços oferecidos pelo plano de saúde Clinipam em Santa Catarina, leia este conteúdo para tirar todas as suas dúvidas.

Conteúdos relacionados: