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Plano de saúde cobre DIU?

Mas, então, será que o plano de saúde cobre DIU? Se também carrega essa dúvida, não deixe de continuar a leitura deste conteúdo. Neste texto, reunimos informações que podem ajudar a esclarecer suas dúvidas.

De acordo com informações do Ministério da Saúde, uma boa parte da população brasileira feminina faz uso do Dispositivo Intrauterino, popularmente conhecido como DIU. O órgão aponta que mais de 2% desse público utiliza essa solução médica, que se coloca como uma alternativa frente aos efeitos colaterais que são gerados pela pílula anticoncepcional, como enxaqueca e aumento de peso.

Plano de saúde cobre DIU desde 2008

Para a pergunta que fizemos no início deste conteúdo, a resposta é sim, plano de saúde cobre DIU desde 2008.

Segundo alguns especialistas, o Ministério de Saúde projetou que até este ano, 2020, 10% das mulheres brasileiras farão uso do DIU, razão pela qual o órgão, junto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ampliou o acesso a tal dispositivo, incluindo-o no rol de coberturas básicas dos planos de saúde.

Conforme consta no site da ANS, desde 2008: “A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 10 de janeiro de 2008 do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 167, que revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e amplia as coberturas para os beneficiários de planos de saúde. Entre os procedimentos incluídos nessa revisão do Rol estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais.”

Então, podemos dizer que o plano de saúde cobre DIU há mais de 10 anos.

Recusa de fornecer esse benefício

Todavia, alguns especialistas apontam que alguns planos de saúde ainda recusam cobrir esse benefício. Nesse caso, o segurado deve procurar os seus direitos, para que assim possa se valer das coberturas básicas de plano de saúde que são garantidas pela lei.

Cumpre, por fim, destacar que o plano de saúde deve não só assegurar a colocação do DIU, mas também a sua manutenção ou troca ao fim do período de validade. Trata-se de um direito que é garantido pela ANS.

DIU e planejamento familiar

A inclusão do DIU no rol de coberturas básicas nos planos de saúde tem relação direta com a proposta do Ministério de Saúde e ANS, bem como do Governo Federal, em constituir formas para que uma família possa se planejar no que diz respeito à gestação de crianças. Em outras palavras, é um instrumento de planejamento familiar , uma vez que auxilia as mulheres a escolherem ter ou não filhos.

Vale dizer que o direito de ter acesso à cobertura do DIU no plano de saúde dialoga com uma garantia que é assegurada pela Constituição Federal de 1988, bem como pela lei 9.263, de 1996, que trata do planejamento familiar, de modo geral.

Os especialistas entendem que os convênios médicos devem não só deve oferecer o DIU em sua cobertura básica, mas cobrir consultas de aconselhamento em relação ao planejamento familiar, uma vez que agem como uma extensão das obrigações que são colocadas ou imputadas ao poder público.

A colocação do DIU mostra uma taxa de sucesso de 99%

Ainda que exista uma controversa quanto ao risco de câncer de mama que a colocação do DIU (hormonal) traz para saúde mulher, é fato que ele apresenta uma taxa de sucesso de 99%, sendo assim uma solução eficaz e uma boa alternativa quando comparada à pílula anticoncepcional.

Segundo alguns cientistas, o DIU hormonal contém uma substância chamada de levonorgestrel, que age alimentando o câncer de mama. No entanto, existe a opção do DIU não hormonal, que também é fornecida obrigatoriamente pelos planos de saúde.

Como podemos visualizar, desde 2008 o DIU é fornecido no rol de coberturas básicas dos planos de saúde. Dessa maneira, a operadora que se recusar a fornecer esse procedimento estará agindo contra uma resolução da ANS e você, diante dessa situação, deve procurar os seus direitos.

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Editorial

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